
"Salvando os animais da ameaça humana".
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
* abandono;
* manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
* deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
* envenenamento;
* agressão física, covarde e exagerada;
* mutilação;
* utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
* não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Para saber mais visitem:
http://fight-club.sites.uol.com.br/ (Proteção e Defesa dos Animais)
http://fight-club.sites.uol.com.br/dec2.htm (Decreto Federal nº 24.645)
http://fight-club.sites.uol.com.br/dec1.htm (Declaração Universal dos Direitos dos Animais).
oh! meu Deus Sandra! Envia-me um pacote que eu mudo-me para aí!
ResponderExcluirSabes o que acontece em Portugal?
* por abandono: NADA!
* manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis: NADA!
* deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico: MUITO MENOS! ainda agora a associação da qual faço parte foi buscar 80 cães a um canil onde já andavam em cima de ossos de outros cães praticando canibalismo!
* envenenamento: LIXO! Mas LIXO mesmo!
* agressão física, covarde e exagerada: NADA!
* mutilação: o Papa veio cá, isso faz-se nas traseiras do Santuário de Fátima e ninguém faz NADA!
* utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento: só agora foi lançada a lei de que os que estão ficam até morrer, depois não podem arranjar mais, ou seja não se faz NADA!
* não procurar um veterinário se o animal estiver doente: por vezes muitos donos procuramo veterinário para abate, como se de um TALHO (açougue para ti) se tratasse quando o animal fica velhote sem qualquer piedade e ninguém faz NADA!
Restam os que ainda vão gritando, manifestando, fazendo da Vida uma Causa...
Restam os que vão amando, lutando, refilando (ainda que em vão)...
Os que seguram as mãos crueis que batem, que ferem e que preferem ir até à esquadra por falarem demais...
resto eu,tu, e poucos mais...
Os Animais têm Direitos mas enquanto os Tribunais, em Portugal, os tratarem por "coisas", ninguém faz NADA!
um anjo
Querida, isso me deixa muito triste.
ResponderExcluirAqui temos as leis mas eles não estão preparados e nem conhecem estas leis. Vamos precisar andar com as leis no bolso para mostrar a eles os direitos dos bichinhos.... espero que assim, eles olhem para o sofrimento deles e para a responsabilidade dos seus donos.
Beijo amiga.